

E finalmente foi autorizada judicialmente a liberação dos valores aos empregados da Caixa, referente a ação 0166100-55.2007.5.03.0077, impetrada pelo Sindicato, que pleiteava o reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário. A ação foi impetrada em 2007 e a vitória definitiva, amparada na liberação dos valores, só veio agora em 2022.
Entenda o caso
Antes da convenção coletiva de 1992, a categoria bancária como um todo não tinha o direito ao auxílio alimentação. O benefício, até então, era pago apenas por bancos públicos, e a Caixa Econômica Federal efetuava o pagamento do auxílio-alimentação mediante pagamento direto aos empregados, através de normas internas da CAIXA que previam este benefício a todos os empregados ativos, aposentados e pensionistas.
Ocorre que, no ano de 1987 houve um Acordo Coletivo onde restou expresso a natureza indenizatória deste benefício, que continuou a ser pago até o ano de 1992, quando houve adesão da Caixa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. A Caixa transformou o auxílio alimentação em verba indenizatória somente após a assinatura da CCT de 1992. O resultado foi que, ao deixar de ser verba salarial, o auxílio deixou de gerar reflexos sobre os depósitos ao FGTS, férias, 13º, adicional por tempo de serviço, complementação de aposentadoria etc. Além disso, ao deixar de ser verba salarial, o auxílio alimentação também deixou de ser pago aos aposentados.
Em 2007, o Sindicato dos Bancários de Teófilo Otoni e Região impetrou ação judicial contra a CAIXA e, com isso, pretendeu-se com esta demanda o reconhecimento da natureza salarial do ticket alimentação e a consequente integração desta verba em todas as verbas de natureza salarial, inclusive, na complementação de aposentadoria. A ação visava beneficiar todos os empregados da Caixa Econômica Federal admitidos entre 1º de janeiro de 1971 até 19 de maio de 1991, que exerciam funções em qualquer cidade da base territorial do Sindicato, e também os ex-empregados (nessa mesma situação), desde que os contratos de trabalho tenham terminados após 6 de junho de 2006.
Como a decisão judicial considerou a verba auxílio-alimentação ??de natureza salarial?, a Caixa Federal teve que pagar as diferenças sobre: DSR, FGTS, férias com um terço, 13º salário, horas extras, adicional por tempo de serviço (somente quando calculado sobre a remuneração), adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, suplementação de auxílio-doença, suplementação de auxílio de acidente do trabalho, conversão de licença-prêmio e APIP. As diferenças totalizaram mais de R$ 2 milhões.
A batalha pelo reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário foi longa, mas os empregados venceram. ??Foram quinze anos de embates nos tribunais. Em todas as etapas processuais o Sindicato conseguiu provar o confisco da Caixa Federal. Sem dúvida, uma importante vitória?, avalia o presidente do Sindicato e funcionário da Caixa, Paulo Cerqueira.
Fonte: Contraf-CUT
Publicado em: 20/04/2022 / 14:13:09