

No ano de 2012, a assessoria jurídica do Sindicato ajuizou ação pleiteando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento do intervalo de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT, como hora extra, às mulheres que se ativaram em jornada extraordinária, independentemente do enquadramento no caput do artigo 224 da CLT. A ação encontra-se em fase de execução e contempla as mulheres que estavam na base do Sindicato entre o período de 2007 a 2012.
Em última decisão, o juiz do trabalho BRUNO OCCHI determinou "... existindo valores incontroversos nos autos, determino, desde já a liberação aos seus respectivos credores, devendo o sindicato autor, apresentar procurações individualizadas para saque dos valores pertinentes aos trabalhadores." Ou seja, os valores que já foram reconhecidos pelo banco serão liberados mediante apresentação de procurações individualizadas. Eventuais valores que seguem em discussão, caso sejam reconhecidos no decorrer do processo, serão liberados conforme decisão judicial.
Diante da decisão do juiz, o Sindicato orienta as funcionárias que estão contempladas na ação (bancárias que estavam na base do Sindicato entre 2007 e 2012) a preencherem a procuração clicando aqui, assinarem, digitalizarem e encaminharem para o Sindicato, conforme abaixo:
E-MAIL DO SINDICATO: sintraftomg@gmail.com
COLOCAR NO ASSUNTO: PROCURA??O BB 15 MINUTOS - Nome completo
COLOCAR NO CORPO DO E-MAIL: Colocar o nome completo, e-mail pessoal, telefones para contato e dados bancários/PIX para a transferência dos valores.
ANEXO: A procuração assinada e digitalizada.
DATA LIMITE PARA ENVIO: 14.06.2023
Devido a questões de segurança, o Sindicato não informará por este canal os nomes das favorecidas no processo. Quem tiver dúvida para saber se o nome consta ou não consta no processo, gentileza entrar em contato pelo celular/WhatsApp: (33)98816-0292.
Publicado em: 07/06/2023 / 15:30:42