

O sindicato dos bancários de Teófilo Otoni e Região depositou, ontem, na conta das bancárias do Bradesco, agência de Capelinha, os recursos conquistados em ação judicial movida por esta entidade sindical, na qual pleiteava o recebimento como hora extra, os 15 minutos previstos no artigo 384, da CLT.
O Bradesco foi condenado a pagar, como horas extras, os intervalos não concedidos nos últimos dez anos.
Tratam-se de ações ajuizadas em 2012, contra todos os bancos, em favor das mulheres bancárias lotadas nas agências de todos os bancos, nas cidades que compõem a base do sindicato, na data do ajuizamento da ação.
Lembramos que estes mesmos recursos já foram pagos às bancárias da Caixa Econômica Federal e Santander, também, fruto de conquista do Sintraf Teófilo Otoni e Região.
?s colegas, funcionárias de outros bancos, que ainda não receberam, pedimos paciência, pois, infelizmente, os diversos recursos interpostos pelos bancos, aliados à morosidade do nosso judiciário têm causado muita demora na efetivação do direito, que se consolida com o recebimento da quantia devida a cada uma.
Salientamos que os direitos, na ação pleiteados, são só para as mulheres bancárias, conforme expressado no texto legal, tendo sido revogado em 2017 o dispositivo legal supracitado, que garantia tal direito, pela Lei 13467/2017 (Deforma Trabalhista)
Reforçamos nossa disposição para a luta na defesa dos interesses/direitos de todos os bancári@s, categoria a qual temos o prazer de representar.
Sindicalize-se!
Juntos somos mais fortes.
Paulo Sérgio Brito de Cerqueira
Presidente
Sindicato dos Bancários de Teófilo Otoni e Região
Publicado em: 26/05/2020 / 17:17:00