

Em ação promovida pelo Sintraf T.O e Região através da assessoria jurídica do Dr. Nagib Assad Lauar Filho, a Justiça do Trabalho proferiu a sentença determinando ao BB que se abstenha de promover remoções/transferências compulsórias dos empregados que exerçam cargo de confiança e daqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, para localidade diversa do Município onde atualmente laboram, sem que haja demonstração inequívoca da real necessidade de serviços, a partir da data da publicação da decisão, sob pena de multa no importe de R$50.000,00 por empregado transferido. Os funcionários que já haviam sido transferidos de forma compulsória, voltaram para a sua agência de origem.
O Sindicato esclarece que as remoções por interesse do funcionário via SACR estão preservadas e não devem ser afetadas por esta decisão.
A ação teve como objetivo impedir remoções compulsórias de empregados em razão do Programa de Adequação de Quadros (PAQ), uma vez que o banco tem descumprido a lei, em especial o artigo 469 da CLT, e tem tentando impor transferências coercitivas fora da base territorial (em alguns casos), além de ter descumprido acordo firmado com as entidades de representação dos trabalhadores, onde não seriam realizadas remoções compulsórias para municípios que não fossem o da origem dos funcionários.
Essa política de remoções compulsórias que a direção do BB adotou está prejudicando a vida do funcionalismo desde 14 de outubro do ano passado, quando ocorreram os primeiros comunicados. Ansiedade, pressão alta, medicação, foram alguns dos sinais que tomaram conta dos envolvidos com a notícia da remoção compulsória somada com a incerteza da via judicial.
O Sintraf T.O e Região, no dia 17 de outubro de 2019, chegou a enviar ofício ao Banco do Brasil solicitando a reconsideração das remoções compulsórias, uma vez que algumas das agências afetadas com a remoção compulsória já tinham o seu quadro reduzido devido aos PDV(s) anteriores e a sobrecarga de serviço era e continua notória, haja vista o tempo de espera nas filas e a quantidade de colegas que entram em licença saúde. Como não houve resposta do banco, não coube nenhuma outra alternativa a não ser o caminho jurídico.
Entendemos a dificuldade por que passam muitas agências, com claros que não se preenchem, mas a solução passa pela realização de concursos públicos e não pela remoção arbitrária de funcionários para outras localidades.
A ação nº 0011287-50-2019.5.03.0077 tramita na Vara do Trabalho em Teófilo Otoni, tendo a sentença sido proferida nesta quinta-feira (08). Ainda cabe recurso ao Banco.
Lucas Madureira Nascimento
Diretor e Funci BB
Paulo Sérgio Brito Cerqueira
Presidente
Publicado em: 09/10/2020 / 13:22:00