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Progressivo ou Regressivo?
Agora você pode escolher! Alteração na regra do regime tributário foi sancionada pelo Presidente da República em 10/01.

Nesta quarta-feira, o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei 5503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT), que atualiza a regra do regime tributário na previdência complementar.

Ou seja: a partir de agora, os associados do Previ Futuro e do Previ Família podem escolher o tipo de regime ?? progressivo ou regressivo ?? na saída do plano, quando se aposentarem ou fizerem o resgate. Antes, a opção tinha de ser realizada obrigatoriamente na adesão. A nova Lei 14803 pode ser lida na íntegra aqui

O regime de tributação era uma das maiores dúvidas dos associados quando ingressavam no plano. Com a mudança, será possível analisar com tranquilidade as opções existentes e fazer o cálculo do valor de imposto a ser pago, como explica o presidente da Previ, João Fukunaga:

??Essa mudança é uma vitória para os associados, um pedido de muitos participantes que não conheciam as opções quando ingressaram no plano, mas foram obrigados a fazer uma escolha mesmo assim. Agora, será possível analisar com calma, fazer cálculos e escolher realmente a opção mais adequada à necessidade e realidade de cada um. A pergunta 'progressivo ou regressivo?' deixará de ser uma dúvida cruel, ou até mesmo um arrependimento, para ser uma decisão embasada. Essa mudança proporciona que os associados tenham acesso ao máximo de informações para fazerem a melhor escolha possível, algo que sempre buscamos oferecer na Previ?. 

Como fazer a escolha?

Existem dois tipos de tributação: Progressivo ou Regressivo. No Progressivo, as alíquotas do Imposto de Renda variam de acordo com o valor total do saldo de conta na saída do plano, entre 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. Quanto maior o saldo, maior a alíquota.

Já no regressivo, as alíquotas diminuem de acordo com o tempo, à medida que o prazo de acumulação das contribuições ao plano aumenta. As alíquotas começam em 35%, para quem tem um prazo de acumulação até dois anos, e caem até 10%, para quem tem um prazo superior a dez anos. Ou seja: quanto mais tempo no plano, menor a alíquota cobrada. 

Em breve, a Previ oferecerá um simulador para fazer o cálculo no autoatendimento do site. Mas já é possível saber mais sobre os regimes de tributação e obter cálculos personalizados pela assessoria previdenciária, que pode ser agendada no autoatendimento. A assessoria é um serviço de atendimento gratuito, personalizado, em que o associado recebe uma consulta de um analista especializado da Previ. Agende a sua!

Fonte: Associados Previ

 

Publicado em: 11/01/2024 / 14:30:00

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