

Em 2026, entram em vigor as novas regulamentações do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA), que visam transformar a forma como esses benefícios operam no Brasil. As mudanças estão inseridas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Nesta segunda-feira (11/05) entrou em vigor um dos principais pontos da nova regulamentação: a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que operam o benefício para mais de 500 mil trabalhadores. A medida marca o início da transição do modelo fechado para um sistema aberto e integrado.
Com a abertura dos arranjos, as diferentes etapas da operação passam a poder ser realizadas por empresas distintas. Uma empresa poderá emitir o cartão; outra operar a maquininha; uma terceira fazer o credenciamento dos estabelecimentos; e outra realizar a liquidação financeira da operação.
A abertura dos arranjos é a segunda etapa para a implantação da interoperabilidade total que permitirá que os benefícios funcionem em qualquer maquininha, sem necessidade de credenciamento. A previsão é que a interoperabilidade total seja concluída, na terceira e última etapa, que está prevista para novembro deste ano. Ou seja, na próxima fase, no final do ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão funcionar em qualquer maquininha habilitada.
O objetivo é que a mudança amplie a rede de aceitação dos cartões, aumente a concorrência no setor e reduza custos operacionais para estabelecimentos comerciais e empresas participantes do programa e proporcione mais liberdade para trocar de operadora.
A primeira fase das mudanças entrou em vigor em 09 de fevereiro de 2026. Nesta etapa tornaram-se obrigatórias as regras que limitam o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos comerciais nas operações de pagamento dos benefícios do PAT. Também foi definido o prazo máximo de pagamento aos estabelecimentos comerciais:
A regulamentação também coloca fim no “rebate” (deságio), ao vedar a prática de descontos agressivos na contratação das operadoras. Também estão proibidas vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing.
Além disso, as regras definem que o benefício deve ser utilizado exclusivamente na compra de alimentação, vedando estabelecimentos como farmácias e academias ou serviços de streaming e cursos. Também proíbe o pagamento do benefício em dinheiro ou a realização de saque do valor.
Vale lembrar que as regras mudam o funcionamento do sistema, mas não obrigam aumento do valor pago pela empresa.
Com informações CNN e Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: Fetrafi - MG
Publicado em: 14/05/2026 / 08:30:08