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MP 1045: Câmara passa boiada contra trabalhadores e ataca jornada bancária
Após a aprovação do texto base do projeto na terça-feira 11, os parlamentares rejeitaram nesta quinta 12 todos os destaques apresentados pela oposição, que pretendia retirar os "jabutis" incluídos no texto pelo relator da MP. O projeto segue agora para apreciação do Senado. Ajude a pressionar os senadores a não aprovarem a MP 1045

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira 12, a votação da MP 1045, editada pelo governo federal em abril e que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizando a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial, como forma de tentar ajudar empresas na pandemia.

Entretanto, o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) incluiu no texto diversos â??jabutisâ?� (emendas estranhas ao tema principal do projeto), através de mais de 400 emendas, transformando-o em uma minirreforma trabalhista, inclusive retirando por meio de acordo individual ou coletivo, na emenda 40, a jornada de seis horas dos bancários e reduzindo o adicional das horas extras.

Após a aprovação do texto base do projeto na terça-feira 11, os parlamentares rejeitaram nesta quinta 12 todos os destaques apresentados pela oposição, que pretendia retirar os "jabutis" incluídos no texto pelo relator da MP 1045.

O projeto segue agora para apreciação do Senado. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. Caso seja alterado pelos senadores, retorna para nova apreciação na Câmara dos Deputados.

> CLIQUE AQUI e pressione os senadores a não aprovarem a MP 1045

â??Mais uma vez, em meio a uma pandemia, sem qualquer debate público com a sociedade, o governo Bolsonaro e sua base aliada na Câmara aproveitam para passar mais uma â??boiadaâ?? de ataques aos direitos dos trabalhadores. Isso através de temas totalmente estranhos à MP, em relatório apresentado menos de 24 horas antes do início da votação em plenário, impondo aos trabalhadores uma nova reforma trabalhista. Ã? a repetição da falsa dicotomia entre empregos e direitos, que já foi desmentida pelos fatos após a reforma trabalhista, aprovada em 2017, que só fez precarizar as relações de trabalho, atacar a organização coletiva dos trabalhadores e seu poder de negociação, e não gerou empregosâ?�, afirmou Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

â??A categoria bancária, especialmente atacada nesta MP na sua jornada e horas extras, assim como toda a classe trabalhadora, está mobilizada para evitar que mais este ataque contra os seus direitos se concretizeâ?�, enfatiza Ivone. 

Jornada maior e hora extra menor

A emenda 40 prevê que categorias com jornadas especiais (menores que 8 horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

A emenda - de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatada na íntegra por Christino Áureo - determina ainda que a alteração na jornada pode ser aplicada inclusive após o período de emergência decorrente da pandemia de coronavírus. 

â??A jornada de seis horas é uma conquista histórica da categoria bancária, que não deve ser alterada. O governo Bolsonaro e sua base aliada no Congresso, diante do fato de que 2022 é ano eleitoral, no qual parlamentares estão menos predispostos a aprovarem matérias que atacam a classe trabalhadora, tentam utilizar a pandemia como pretexto para retirar o máximo de direitos dos trabalhadores já neste segundo semestre de 2021. Querem passar a boiada enquanto podemâ?�, critica a presidenta do Sindicato. 

Em nota técnica sobre a MP 1.045, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu as jornadas especiais instituídas para algumas categorias, como a dos bancários. 

â??Ressalta-se, ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciadas em relação aos demais. Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicasâ?�, esclarece o MPT. 

Na nota, o MPT também destaca a inconstitucionalidade da redução da hora extra mediante acordo individual ou coletivo. â??Ultrapassada a jornada contratada, ainda que não corresponda à jornada máxima legalmente possível de se pactuar, o pagamento do percentual mínimo é imperativo, com base em regra constitucional expressa, inafastável pela legislação ordinária ou pela vontade das partesâ?�, diz. 

Outros "jabutis" 

Entre os diversos â??jabutisâ?� inseridos na MP 1045 para atacar os direitos da classe trabalhadora, destacam-se a criação de modelos precarizados de contratação, como é o caso do Priore e do Requip; e a redução da fiscalização de normas trabalhistas; Saiba mais.

Nota das centrais 

Em nota conjunta (leia aqui a íntegra), todas as centrais sindicais repudiaram as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados no texto da MP 1045 â??por se configurarem em matérias estranhas ao conteúdo original, constituindo-se em verdadeiros jabutisâ?�.

De acordo com a avaliação das centrais, â??as novas medidas de flexibilização laboral e afastamento dos sindicatos das negociações mais uma vez seguem a linha da precarização e aumentarão a vulnerabilidade dos trabalhadores e das trabalhadorasâ?�.

Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores, as centrais sindicais destacaram: 

1. Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). Ã? o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial. 

2. Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego â?? Priore. O Programa traz à tona dispositivos da MP 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP. 

3. Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva â?? Requip e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. â??Embora o objetivo â??socialâ?? do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.â?� 

4. Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.

Por fim, a nota alerta também para a jurisprudência fixada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à inserção de matérias estranhas ao texto original de uma medida provisória. 

â??Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisóriaâ?�, decidiu o STF. 

Fonte: Sintraf T.O e Região com Bancários SP


 

Publicado em: 12/08/2021 / 17:26:44

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