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MP 1.045 ataca jornada bancária e reduz horas extras
A medida já foi prorrogada pelo presidente e precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida em lei, antes de perder a validade, em 9 de setembro. Medida Provisória pode ser votada a qualquer momento.

A MP 1.045 - editada pelo governo federal em abril e que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizando a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial, como forma de tentar ajudar empresas na pandemia â?? pode ser votada a qualquer momento na Câmara dos Deputados. A medida já foi prorrogada pelo presidente Jair Bolsonaro e precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida em lei antes de perder a validade, em 9 de setembro.

Apesar da MP 1.045 reproduzir o conteúdo da MP 936, de abril de 2020, o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) incluiu no texto diversos â??jabutisâ?� (emendas estranhas ao tema principal do projeto), transformando-o em uma minirreforma trabalhista. Entre estes â??jabutisâ?� está a emenda 40, que ataca a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras.

Jornada maior e hora extra menor

A emenda 40 prevê que categorias com jornadas especiais (menores que 8 horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

A emenda - de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatada na íntegra por Christino Áureo - determina ainda que a alteração na jornada pode ser aplicada inclusive após o período de emergência decorrente da pandemia de coronavírus. De acordo com apuração do jornalista Daniel Camargos, do Repórter Brasil, muitos dos â??jabutisâ?� incluídos na MP 1.045 foram articulados pelo governo federal junto ao relator.

Em nota técnica sobre a MP 1.045, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu as jornadas especiais instituídas para algumas categorias, como a dos bancários, destacando também a inconstitucionalidade da redução da hora extra mediante acordo individual ou coletivo.

A jornada de trabalho da categoria bancária já foi ameaçada outras vezes, mas os trabalhadores resistiram e continuam resistindo. Agora, o Congresso e o governo tentam utilizar a pandemia como pretexto para a retirada de direitos.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com SP Bancários


 

Publicado em: 04/08/2021 / 16:46:23

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