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Lei 14.457 exige a implantação do canal de denúncias em empresas com CIPA
Nova lei institui a obrigatoriedade das medidas de combate ao assédio sexual no trabalho

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão prevista na legislação brasileira, composta por trabalhadores e representantes do empregador eleitos para ela, cujo objetivo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os membros da CIPA são os próprios empregados (atuais e suplentes) que compartilharão suas funções cotidianas com esforços voluntários para prevenir e manter a segurança do trabalho da CIPA.

O principal objetivo da CIPA é examinar e evidenciar os riscos à saúde e segurança das pessoas no ambiente de trabalho. ? um comitê que deve solicitar, planejar, implementar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos. Além disso, são analisados os acidentes de trabalho e elaborados planos de ação em conjunto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

A Lei 14.457/2022, conhecida por instituir o Programa Emprega + Mulheres, implementou diversas medidas de apoio à parentalidade. O objetivo foi reduzir o desequilíbrio nas relações de trabalho entre homens e mulheres, buscando a equidade de gênero. Entre as diversas previsões, a Lei 14.457/2022 instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e atribuiu à CIPA a responsabilidade por essas medidas. No mesmo sentido, a Portaria 4.219/22 detalhou algumas novas obrigações da CIPA estabelecidas pela Lei 14.457/22 e alterou a nomenclatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (??CIPA+A?).

Além de outras medidas que entender necessárias, a CIPA+A deverá:

- Incluir nas normas internas da empresa (e divulgar amplamente) regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;

- Fixar os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, garantido o anonimato da pessoa denunciante;

- Incluir nas atividades e práticas da CIPA temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência;

- Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

Dessa forma, a nova lei aumenta a responsabilidade do colegiado e institucionaliza a mentalidade antiassédio dentro das empresas. Assim, ao vincular a nova lei à CIPA, a lei exige que as empresas adotem uma série de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Fonte: Contraf-CUT


 

Publicado em: 22/03/2023 / 13:55:13

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