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Informe Jurídico Caixa - Ação Coletiva diferenças salariais rubricas 062 E 092
Os empregados que se enquadram na situação descrita na matéria, devem informar os nomes para que sejam incluídos na ação judicial. O prazo para o sindicato informar os nomes à justiça vai até 28/02/2022.

Caros empregados da Caixa, o Sindicato dos Bancários de Teófilo Otoni e Região ajuizou ação contra a Caixa para exigir o pagamento de diferenças salariais relativas às rubricas 062 e 092, para os empregados detentores de função, ainda sob a égide do PCS 89, que migraram e não migraram para o PCS 98 e ESU2008. Entretanto, a justiça só reconheceu o direito daqueles empregados que não migraram.

Dito isso, o Sindicato solicita àqueles empregados que se enquadram na situação descrita acima informarem seus nomes para que sejam incluídos na ação judicial. O prazo para o sindicato informar os nomes à justiça vai até 28/02/2022.


Procedimentos:

- Enviar e-mail com os dados abaixo para: sintraftomg@gmail.com

- Assunto do e-mail: CEF - Ação coletiva PCS 89 e ESU2008

- Nome:

- Cpf:

- Matrícula:

- Telefone de contato:

Fonte: Sintraf T.O e Região


 

Publicado em: 22/02/2022 / 13:39:48

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