

No ano de 2012, a assessoria jurídica do Sindicato ajuizou ação pleiteando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento do intervalo de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT, como hora extra, às mulheres que se ativaram em jornada extraordinária, independentemente do enquadramento no caput do artigo 224 da CLT. A ação encontra-se em fase de execução e contempla as mulheres que estavam na base do Sindicato entre o período de 2007 a 2012.
Nesta quarta-feira (22), o Sindicato recebeu informações de que o Banco do Brasil entrou em contato com as mulheres contempladas no processo, oferecendo um acordo, com valores abaixo do calculado pelo perito judicial, em relação a esta ação dos 15 minutos. Na próximo segunda-feira (27) será realizada uma audiência judicial de tentativa de conciliação.
O Sindicato orienta as funcionárias que estão sendo contatadas pelo Banco para que não façam nenhum acordo antes de contatarem o jurídico da entidade responsável pela ação. Entrar em contato pelos canais:
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Publicado em: 22/03/2023 / 15:40:00