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Greve na Caixa: Sindicato orienta categoria sobre liminar do TST
O Sindicato dos Bancários de Teófilo Otoni e Região orienta empregadas e empregados da Caixa sobre o cumprimento da liminar concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira, 24.

A liminar, assinada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, estabelece o contingente mínimo de 60% dos empregados a serem mantidos em serviço, de forma remota ou presencial, em cada agência, durante todo o período de paralisação. A determinação vale a partir da divulgação e/ou intimação da decisão e prevê multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que a descumprir.


Na decisão, o ministro considerou que a compensação bancária é atividade essencial e destacou a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais e pela gestão do FGTS. Para o TST, esses serviços devem permanecer em funcionamento durante a paralisação.


Para cumprir a medida, o Sindicato informa que a Caixa Econômica Federal, na condição de empregadora e no intento de cooperação mútua (art. 11 da Lei de Greve) para cumprimento da ordem judicial, será notificada para adotar as providências operacionais necessárias para a montagem e organização das escalas de trabalho correspondentes a 60% dos empregados, de forma remota ou presencial, referente a cada agência. Ademais, a entidade sindical não tem condições ou meios operacionais e jurídicos de acompanhar e organizar o retorno individualmente em todas as agências.


O Sindicato alerta, ainda, que a decisão é referente “a cada agência”. Por se tratar do texto expresso do dispositivo da decisão, entende que, até o momento, os setores e áreas-meio da Caixa não estão abrangidos pela determinação de contingente mínimo. O Sindicato lembra, ainda, que empregados em férias não devem ser incluídos para efeito de cálculo do contingente dos 60% em atividade.


A entidade reforça que a decisão liminar determina a manutenção de um contingente mínimo em atividade nas agências, contudo não proíbe a greve nem a declara ilegal ou abusiva.


Por fim, destaca que a decisão liminar também mantém, provisoriamente, as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, cujo julgamento está designado para terça-feira, 29/09, às 14h30. Lembra, por oportuno, que o Sindicato e o movimento agora não mais têm poder ou direção sobre os rumos do acordo coletivo, pois haverá uma sentença normativa resultante da decisão do Tribunal a vincular as empregadas e empregados acerca das reivindicações e propostas apresentadas.

O Sindicato reforça o seu compromisso e segue inabalável ao lado das empregadas e dos empregados, acompanhando e orientando a categoria na defesa de seus direitos.


Sintraf T.O. e região com Sindicato dos Bancários de B.H e região 


 

Publicado em: 25/09/2026 / 17:32:20

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