

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, nesta terça-feira, 29 de setembro, o dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal. O ministro relator, Maurício Godinho Delgado, apresentou sua proposta e foi seguido pelos pares, encerrando o julgamento com uma sentença normativa e a declaração do fim da greve dos empregados e empregadas. A decisão já vale nesta quarta-feira, 30.
Durante a sessão, a Contraf foi representada pelo doutor José Eymard Loguercio, da LBS Advogadas e Advogados. Após intervenções do movimento sindical, o relator voltou atrás em dois pontos fundamentais: o pedido inicial do ministro previa o desconto total dos dias parados, com pagamento em três parcelas mensais. Após a intervenção da defesa dos bancários, passou a valer a compensação das horas em até 180 dias.
Outro ponto alterado pelo relator foi o prazo de vigência do acordo, que seria de um ano e separaria a Caixa das negociações com o restante da categoria. Após argumentação da Contraf, o ministro reviu a decisão e estendeu a validade para dois anos.
Valorização da negociação coletiva
Os ministros destacaram a importância da negociação coletiva, em especial a dos bancários que ocorre nacionalmente há mais de 30 anos. Eles chamaram atenção para o fato de que a decisão desta terça teve como lastro a negociação anterior (ACT 2024-2026), o que não ocorrerá se houver dissídio em 2028. Isto porque, agora, a categoria deixou de contar com um Acordo Coletivo (ACT) e passou a ser amparada por uma sentença.
Veja os principais pontos:
O Sindicato reconhece a disposição e a coragem de cada empregado e empregada que participou da mobilização. Foram dias de pressão, resistência e incerteza, mas a greve demonstrou mais uma vez a importância da organização, da participação e da ação coletiva na defesa dos direitos.
Sintraf T.O. e Região
Publicado em: 29/09/2026 / 20:45:36