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Empregados e empregadas da Caixa: Contribuição Negocial e a decisão do TST
O direito de oposição é individual e está assegurado aos empregados e empregadas da Caixa abrangidos pela decisão do dissídio coletivo.

Os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal lotados na base territorial do Sindicato dos Bancários de Teófilo Otoni e Região
(Águas Formosas; Araçuaí; Ataléia; Campanário; Capelinha; Carai; Carlos Chagas; Itambacuri; Ladainha; Machacalis; Malacacheta; Novo Cruzeiro; Padre Paraíso; Pavão; Poté; Teófilo Otoni) poderão exercer o direito de oposição ao desconto da Contribuição Negocial, conforme decisão proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relator do dissídio coletivo da Caixa.

Contribuição Negocial

A Contribuição Negocial está relacionada ao custeio da atuação sindical nas negociações coletivas e nas ações desenvolvidas em defesa dos interesses da categoria.
Como exercer o direito de oposição

Para solicitar a oposição, o empregado ou empregada deverá:

1. Enviar um e-mail com o assunto:

“OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL”

2. Informar no corpo do e-mail:

Nome completo;
Matrícula;
Banco;
Agência em que está lotado(a);


3. Enviar para:

sintraftomgtx@gmail.com

ATENÇÃO AO PRAZO

A solicitação deverá ser encaminhada impreterivelmente até às 17h do dia 07 de outubro de 2026 (quinta-feira), para que não seja efetuado o desconto na próxima folha de pagamento.


O direito de oposição é individual e está assegurado aos empregados e empregadas da Caixa abrangidos pela decisão do dissídio coletivo.


O Sindicato orienta os interessados a observarem atentamente o prazo e a enviarem todas as informações solicitadas para garantir o correto processamento da oposição.

 

Sintraf T.O. e Região

 

 


 

Publicado em: 02/10/2026 / 12:46:20

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