

O governo Bolsonaro anunciou, na noite de quarta-feira (1º), que apresentará nova medida provisória (MP 936) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, a pretexto de â??combater o desempregoâ?�. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias.
Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, sindicatos e empresas devem negociar para buscar reduzir perdas dos trabalhadores, com o objetivo de manter ao menos seus rendimentos líquidos, reduzindo, assim, os impactos sobre as redes de solidariedade. A proposta também pode ser aprimorada, quando for votada no Congresso Nacional.
A nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos. O governo anuncia mais uma medida precária antes mesmo de se preparar tecnicamente para pôr em prática a renda básica emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada famílias pobres e trabalhadores informais, mesmo sabendo há mais de uma semana da aprovação do projeto pelo Congresso.
Enquanto permite a corte de salários em até 100% para que uma empresa em dificuldade possa ter algum alívio, a MP 936 não prevê, entretanto, complementações integrais por parte do governo do que deixará de ser pago pelos empregadores.
Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão â??compensaçãoâ?� apenas parcial, utilizando recursos do seguro-desemprego. O valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. De acordo com cálculos de técnicos da bancada do PT no Senado, a nova MP é â??perversaâ?� por permitir arrocho na renda do trabalhador num momento em que a economia precisa de impulso do Estado para não acelerar uma recessão e uma crise social generalizada.
O movimento sindical, partidos de oposição e até mesmo economistas de pensamento ultraliberal têm alertado de que o momento exige ação forte â?? e recursos â?? do Estado para salvar vidas e manter ao menos o mercado interno aquecido.
A MP 936 possibilita a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, com o pagamento do seguro-desemprego nesses casos, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. A condição vale também para trabalhadores domésticos. O empregador poderá fazer reduções e o empregado, pleitear a compensação.
Para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato. A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial). Neste caso, o governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
â??No casal, aquele que tem emprego formal acaba dando suporte para o outro, que está desempregado ou na informalidade. Acaba suportando também a família do irmão, do pai ou do filho. Muitas vezes expande esse núcleo até para amigos e vizinhos. Quanto mais se mantiver a renda do trabalhador formal, mais essas redes de solidariedade se espalham com possibilidade de manter conjuntos maiores da sociedade com melhores condições de vida durante a pandemiaâ?�, afirmou Fausto em comentário na Rádio Brasil Atual, nesta quinta-feira (2).
Em caso de redução parcial da jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, o trabalhador teria direito à fatia equivalente do seguro-desemprego. â??No caso da redução em 25%, o trabalhador que ganha até três salários mínimos vai perder entre 5% e 10% da renda. Na redução de 50% da jornada, a perda será de 10% a 20%. Em 70%, deve perder entre 15% e 30%â?�, explica o diretor do Dieese.
Fausto destacou que é um pequeno avanço em relação à proposta apresentada na MP 927, apresentada na semana passada, que previa a suspensão dos contratos de trabalho e salários por até quatro meses, sem compensação das empresas ou do Estado. Outro ponto importante, segundo Fausto, é que o novo programa prevê estabilidade no emprego, para as empresas que optarem pela redução ou suspensão, pelo dobro do período em que forem aplicadas essas medidas.
A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial â?? o que indica não recolhimento de encargos previdenciários, FGTS e outras incidências). Neste caso, o governo entra com até 70% do valor do seguro-desemprego.
A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.
Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e espera-se evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões. A MP entra em vigor após sua publicação, prevista para esta quinta-feira (2), e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores â?? caberá ao Congresso apreciar o texto.
Fonte: Contraf - CUT
Publicado em: 02/04/2020 / 18:56:00