

A Contribuição Negocial foi aprovada pelos bancários durante as assembleias da campanha salarial 2024 e se aplica a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Essa verba apoia a luta por melhores condições de trabalho, a manutenção e conquistas de direitos garantidos pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), uma das mais completas, com dezenas de cláusulas que garantem uma série de direitos, muitos deles mais vantajosos do que os previstos pela legislação trabalhista.
Além disso, a contribuição fortalece a categoria, permitindo a manutenção do Sindicato e a organização dos trabalhadores, sendo fundamental para a construção do movimento nacional dos bancários.
DECISÃO DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE TEÓFILO OTONI E REGIÃO
É importante dizer que não foi definido, na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o direito de o bancário manifestar sua oposição ao referido desconto. Mesmo assim, sem estar previsto na CCT, o Sindicato entendeu que deveria garantir aos bancários filiados da base deste sindicato, o direito de solicitar a devolução dos valores incidentes sobre a PLR, cujo valor é maior.
Desde já, informamos, para aqueles que solicitarem, que a devolução será de 70% do valor incidente sobre a PLR, percentual que corresponde a parte total da contribuição negocial repassada ao Sindicato. Os outros 30% são destinados às federações, confederações e centrais sindicais.
ORIENTAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA NEGOCIAL
Para os colegas FILIADOS E LOTADOS NA BASE DESTE SINDICATO (Águas Formosas; Araçuaí; Ataléia; Campanário; Capelinha; Carai; Carlos Chagas; Itambacuri; Ladainha; Machacalis; Malacacheta; Novo Cruzeiro; Padre Paraíso; Pavão; Poté; Teófilo Otoni), segue abaixo a orientação para a solicitação da devolução de 70% da Taxa Negocial incidente sobre a PLR, cuja parcela faz jus o sindicato.
1 : Encaminhar e-mail com o Título: DEVOLUÇÂO TAXA NEGOCIAL
2 : Preencher o e-mail com: nome, matrícula, banco, agência na qual está lotado(a) e dados bancários/Pix para o repasse dos valores.
3 : Anexar ao e-mail o contracheque onde apresente o desconto do valor na PLR.
4 : Enviar para sintraftomgtx@gmail.com
OBS 1: A devolução só será efetuada para os filiados que estiverem na base do sindicato. Os bancários que se encontram filiados, mas estão lotados em outra base, infelizmente, o valor da Taxa Negocial não vem para este sindicato, e sim para o sindicato que representa aquela base.
OBS 2: A devolução só será efetuada para os filiados que estiverem na base deste sindicato e fizerem a solicitação até o dia 15.05.2026. Pedidos realizados após esta data não serão considerados.
OBS 3: Lembramos que a devolução depende também dos valores e da informação repassada pelos bancos dos descontos efetuados.
Sintraf – T.O. e Região
Publicado em: 28/04/2026 / 10:52:18