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Contribuição Negocial fortalece a luta da categoria. Veja as orientações para o pedido de devolução.
Solicitação da devolução poderá ser feita até o dia 15 de novembro de 2021.

A Contribuição Negocial foi aprovada pelos bancári@s, em assembleias, nas campanhas salariais. Assim como os aumentos reais e os direitos assegurados pelas cláusulas da nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Aditivos, ela vale para todos os bancári@s, sindicalizados ou não. A verba auxilia a categoria a financiar a luta por melhores condições de trabalho, salários, remunerações, preservação de direitos e pela sustentabilidade das entidades. Vale lembrar que a CCT dos bancários é uma das mais completas, com dezenas de cláusulas que garantem uma série de direitos, muitos deles mais vantajosos do que os previstos pela legislação trabalhista.

A atual Contribuição foi aprovada em 31 de agosto de 2020, junto com o acordo proposto pela Fenaban, válido até agosto de 2022. Esse acordo garantiu ajuste salarial e abono de R$ 2 mil em 2020, além da manutenção dos direitos da Convenção Coletiva, reposição do INPC sobre VR, VA, auxilio creche/babá, valores fixos e tetos da PLR. Para 2021, o acordo garante a reposição do INPC acumulado no período (1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021) e aumento real de 0,5% para salários e demais verbas como vale-alimentação e vale-refeição, assim como para os valores fixos e tetos da PLR, além da manutenção dos direitos da Convenção Coletiva e dos acordos específicos dos bancos públicos.               

A Convenção Coletiva de Trabalho aprovada pelos bancários na Campanha Nacional 2020 prevê também a contribuição negocial de 1,5% sobre o salário de setembro, com piso de R$ 50,00 e teto de R$ 250,00; e 1,5% sobre a PLR, com teto de R$ 210,00. A regra foi aplicada em 2020 e será aplicada em 2021, uma vez que o acordo é bianual.

O percentual estabelecido é menor do que a soma do antigo imposto sindical (que era de 3,33% ou um dia de trabalho descontado em março, sem teto) e do desconto assistencial (que na média era de 1%), totalizando 4,33%. Vale salientar que este mesmo sindicato não cobra a contribuição assistencial (taxa utilizada para os custeios específicos com a campanha salarial, após o acordo coletivo) tem mais de sete anos.

N?O SE FAZ LUTA OU MOBILIZA??O SEM RECURSOS.

Com a clara tentativa de inviabilizar a luta do movimento sindical, que historicamente luta contra reformas e projetos que enfraquecem a legislação e precarizam as relações de trabalho, a Reforma Trabalhista, feita em 2017, retirou direitos da classe trabalhadora e acabou com o imposto sindical sem prever nenhuma outra forma de financiamento das entidades representativas dos trabalhadores.     
 
Esse recurso é muito importante para manter a estrutura e as assessorias técnicas das entidades, tais como advogados, economistas do Dieese, jornalistas, entre outros, além das participações nas reuniões da COE (Comissão de Organização dos Empregados), da Federação, Comando Nacional e as visitas as cidades que compõem a base dos Sindicatos. Essa contribuição é utilizada também para auxiliar no financiamento das entidades sindicais e para as despesas da Campanha Nacional, como a realização da Conferência Estadual, Encontros Estaduais do Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú, Mercantil, Santander, BNB, Congressos Nacionais dos bancos públicos e Conferência Nacional. Esse é o processo de construção da pauta entregue a Fenaban.               

DECIS?O DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE TE?FILO OTONI E REGI?O

? importante dizer que não foi definido, na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o direito de o bancário manifestar sua oposição ao referido desconto. Sendo assim, mesmo sem estar previsto na CCT, o Sindicato entendeu que deveria garantir aos bancários filiados da base deste sindicato, o direito de se opor a esse pagamento incidente sobre a PLR.                

Demonstrando a importância desta contribuição, vale frisar que, conforme deliberado em reunião de diretoria, os membros do sistema diretivo do Sindicato acordaram que não solicitarão a devolução da Contribuição Negocial.           

Desde já, informamos, para aqueles que se oporem, que a devolução será de 70% do valor incidente sobre a PLR, percentual que corresponde a parte da contribuição negocial total repassada ao Sindicato. Os outros 30% são destinados às federações, confederações e centrais sindicais.          


ORIENTA??ES PARA DEVOLU??O DA TAXA NEGOCIAL      

Para os colegas FILIADOS E LOTADOS NA BASE DESTE SINDICATO, segue abaixo a orientação para a solicitação da devolução da Taxa Negocial incidente sobre a PLR, cuja parcela faz jus o sindicato.                  


1 ?? Preencher o formulário.     

2 ?? Anexar ao e-mail o formulário e o contracheque onde apresente o desconto do valor na PLR,      

3 ?? Enviar para sintraftomgtx@gmail.com, com o título da mensagem DEVOLU??O TAXA NEGOCIAL.             


OBS 1: A devolução só será efetuada para os filiados que estiverem na base do sindicato. Os bancários que se encontram filiados, mas estão lotados em outra base, infelizmente, o valor da Taxa Negocial não vem para este sindicato, e sim para o sindicato que representa aquela base.              


OBS 2: A devolução só será efetuada para os filiados que estiverem na base deste sindicato e fizerem a solicitação até o dia 15.11.2021      


OBS 3:  Lembramos que a devolução depende também da informação repassada pelos bancos dos descontos efetuados.


 

Publicado em: 25/10/2021 / 17:06:37

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