

Em resposta à representação das empregadas e empregados, a Caixa Econômica Federal respondeu que conforme indicado pela â??CE DEPES/SUTEM 0005/â?�, todos os empregados tem direito de contestar os resultados do Programa Minha Trajetória. O prazo para a apresentação do recurso se encerra na sexta-feira (26).
Em sua resposta, a Caixa observa que, para apresentar o recurso, há a necessidade dos seguintes requisitos:
â??Agradecemos o retorno da Caixa, mas questionamos a necessidade de o empregado â??possuir evidência que comprove a contestação da avaliação recebidaâ?? em PDFâ?�, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, a Fabi.
Para Fabiana, esta exigência não é plausível, uma vez que os objetivos smart podem ser compostos por tarefas e metas subjetivas. â??Nestas metas subjetivas, quando não há definição dos métodos de apuração dos resultados para comprovação de que o empregado se esforçou para o cumprimento das tarefas, como ele comprovará, por meio de arquivo PDF, que ofertou um produto?â?�, questionou.
â??Outro exemplo são as metas relativas à captação de recursos. Nesses casos, como o empregado enviará extrato bancário do cliente comprovando a aplicação do recurso sem ferir a lei 13709/2018 (LGPD)?â?�, acrescentou a coordenadora da CEE.
Em relação ao último ponto da resposta da Caixa, a representação dos empregados entende que as contestações deveriam ser analisadas por empregados que não sejam vinculados à superintendência de onde partiram as contestações. â??Isso proporciona maior isenção e lisura ao processoâ?�, disse Fabi.
A coordenadora da CEE lembrou ainda que, desde setembro, a representação dos empregados vem solicitando uma mesa de negociações para tratar sobre o â??Minha trajetóriaâ?�. Na ocasião a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) lembrou que, ao implementar o â??Minha Trajetóriaâ?� o banco afirmou que a nova ferramenta seria â??uma virada de página para corrigir os rumos que estavam estabelecidos na gestão de pessoasâ?� e que o objetivo seria sanar problemas e orientar o desenvolvimento profissional dos empregados. Mas que, â??entretanto, têm chegado diversas denúncias nos sindicatos de que, apesar de ter mudado de nome, a ferramenta é o mesmo GDP (programa de Gestão de Desempenho de Pessoas) utilizado anteriormente, com os mesmos objetivos sendo impostos pelos gestoresâ?�.
â??Já tínhamos constatado diversos problemas no Minha Trajetória e, diversas vezes, solicitado uma mesa de negociações para tratar sobre o tema. O banco não nos respondeu e agora estipula um prazo exíguo para que os empregados contestem os resultadosâ?�, afirmou a coordenadora da CEE. â??As empregadas e empregados não podem ser prejudicados pela ausência de negociações da parte do bancoâ?�, completou Fabi ao reforçar o pedido de negociações.
Fonte: Contraf-CUT
Publicado em: 24/01/2024 / 16:52:34