

O Sindicato dos Bancários de Teófilo Otoni e Região informa aos empregados e empregadas da Caixa que seguem os desdobramentos do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Caixa ajuizou o dissídio em 24 de setembro, entre outros pedidos, requerendo o reconhecimento da abusividade da greve, a manutenção de 80% dos empregados em atividade e a aplicação de multa diária de, no mínimo, R$ 100 mil por entidade sindical.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Maurício Godinho Delgado determinou provisoriamente a manutenção de 60% dos empregados em serviço em cada agência, presencial ou remotamente, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O ministro também rejeitou o pedido genérico da Caixa relacionado a supostos atos de obstrução ao acesso às unidades, registrando que não foram apresentados indícios de excessos ou desvios na condução do movimento. A decisão ainda determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio.
Cabe à Caixa operacionalizar os 60%
Diante da decisão do TST, o Sindicato encaminhou, em 25 de setembro, Notificação Extrajudicial à Caixa Econômica Federal, reafirmando seu compromisso com o cumprimento da ordem judicial.
Na notificação, o Sindicato deixou claro que o poder diretivo, o controle de jornada, a elaboração das escalas presenciais ou remotas, o gerenciamento de chaves e senhas, a liberação de sistemas e a abertura das unidades são atribuições administrativas da Caixa, enquanto empregadora.
O Sindicato não possui poder administrativo para indicar nominalmente quais empregados devem trabalhar, elaborar escalas, determinar a abertura de agências ou operar sistemas da empresa.
Por isso, a entidade sindical notificou formalmente a Caixa para que:
- informe quais agências não estão funcionando com contingente igual ou superior a 60%;
- adote as providências administrativas necessárias para organizar as escalas de acordo com o percentual determinado pelo TST;
- informe formalmente ao Sindicato quais medidas foram adotadas para o cumprimento da decisão judicial.
Portanto, cabe à Caixa definir como o percentual de 60% será operacionalizado em cada unidade, considerando que é a empresa que possui o controle sobre lotação, jornada, sistemas, acessos e organização do trabalho.
O Sindicato também deixou registrado que não pode ser responsabilizado por eventual falta de escala, ausência de abertura de unidade ou problema operacional cuja solução dependa exclusivamente da gestão da Caixa.
O que está em discussão no TST
O dissídio ajuizado pela Caixa não trata apenas da continuidade da greve. A empresa também pede que o TST exerça seu poder normativo e estabeleça condições para o novo instrumento coletivo, incluindo questões relacionadas ao Saúde Caixa.
A defesa dos trabalhadores sustenta a legitimidade da greve e contesta a alegação de abusividade, considerando o processo de negociação, as rodadas realizadas, as assembleias da categoria e a comunicação formal à empresa.
Em relação ao Saúde Caixa, o Sindicato reafirma a defesa do modelo solidário, do custeio 70/30, do fim do teto de participação da Caixa, do reajuste zero e da sustentabilidade do plano, sem transferir o aumento dos custos para empregados e aposentados.
Também estão entre os pontos defendidos a redução ou afastamento da multa, a revisão do percentual mínimo de funcionamento, o abono dos dias de greve ou, subsidiariamente, sua compensação sem desconto salarial, além da proteção dos trabalhadores contra retaliações em razão da participação no movimento.
Orientação do Sindicato
A orientação do Sindicato dos Bancários de Teófilo Otoni e Região é para que os empregados acompanhem as informações oficiais da entidade e permaneçam atentos aos desdobramentos do dissídio.
Cabe à Caixa Econômica Federal, enquanto empregadora, adotar e comunicar as providências necessárias para operacionalizar o contingente de 60% determinado pelo TST.
Sindicato dos Bancários de Teófilo Otoni e Região
Publicado em: 28/09/2026 / 08:37:18