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Caixa: ACT assinado!
Com a aprovação e assinatura do acordo, banco pagará PLR às empregadas e empregados; esclareça suas dúvidas sobre a primeira parcela

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e sindicatos de todo o país assinaram, nesta segunda-feira, 16, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da CAIXA. 

â??Sabemos da importância da CAIXA para o Brasil e para os brasileiros e da responsabilidade das empregadas e empregados e, ao assinarmos esse acordo, entendemos que ele é parte do reconhecimento do trabalho que elas e eles realizamâ?�, disse a presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira, ao ressaltar que, em comparação com os vários acordos coletivos que existem no Brasil, a CCT da categoria e o ACT/Caixa se destacam pela quantidade de direitos sociais e econômicos garantidos aos trabalhadores.

Negociações permanentes

â??As negociações com a CAIXA foram duras, mas conseguimos manter os direitos previstos no ACT anterior e obtivemos avanços no acordo que assinamos hojeâ?�, observou o coordenador da CEE, Rafael de Castro. â??Mas temos uma mesa permanente de negociações com a CAIXA e, agora, queremos tratar sobre a derrubada do teto de custeio pela CAIXA com a saúde do quadro de pessoal, tanto do estatuto do banco, quanto do ACT específico do Saúde Caixaâ?�, completou.

Outra negociação que continuará ativa será pela criação de um GT Tripartite entre a CAIXA, a Funcef e a representação das empregadas e empregados. â??Precisamos tratar do equacionamento dos déficits do plano REG/Replan Saldado, do contencioso e de outras questões sobre o fundo de previdência fechado das empregadas e empregados da Caixaâ?�, reforçou a diretora do Sindicato e da Contraf-CUT, Eliana Brasil.

PLR paga nesta terça-feira

O pagamento da PLR é dividido em duas parcelas. A primeira poderia ser paga até 30 de setembro de 2024, mas o banco vai adiantar para esta terça-feira, 17. A segunda será paga até 31 de março de 2025. A parcela de setembro é equivalente a 50% do valor da PLR total (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social), calculada com base no lucro do primeiro semestre de 2024.

A PLR CEF é composta por dois módulos:

  • Módulo Fenaban - Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de 3.343,04, limitado a um teto individual de R$ 17.933,79. Parcela adicional: corresponde a 2,2% do lucro líquido do exercício dividido pelo número total de elegíveis.

  • PLR Social - 4% do lucro do banco dividido para todos os empregados.


O valor total da PLR CAIXA está limitado a três remunerações base por empregado, desde 2020, por imposição da atual diretoria baseada em resoluções da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). A proposta também prevê o pagamento mínimo de uma remuneração base.

Outra informação importante é que nesta terça-feira, 17, as empregadas e empregados recebem 70% (50% para quem paga pensão alimentícia) da parcela de setembro da PLR CAIXA. Ou seja, recebem 70% da metade do valor total (PLR Social + PLR Fenaban). Os outros 30% restantes da parcela de setembro serão pagos junto com a folha deste mês, já com incidência de descontos como, por exemplo, a pensão alimentícia e o Imposto de Renda.

A segunda parcela (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social) será paga até 31 de março de 2023, já ajustada conforme o lucro consolidado da CAIXA neste ano.

Fonte: Contraf-CUT com Bancários BH


 

Publicado em: 17/09/2024 / 16:29:15

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