

O Banco do Brasil vai disponibilizar, a partir do dia 5 de fevereiro, a opção de banco de horas para os seus funcionários. A medida faz parte do acordo coletivo 2018-2020 e a adesão é voluntária.
Para o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Wagner Nascimento, bancárias e bancários de todo o país cobravam pela disponibilização do sistema desde a assinatura do acordo. â??Vamos monitorar a execução nos locais de trabalho para atestar o bom funcionamento do sistema de compensação de horasâ?�, disse.
Aqueles que aderirem poderão optar por momentos de descanso para compensar horas de trabalho excedentes. Neste caso, será concedida uma hora de descanso para cada hora excedida. Quando o banco de horas ultrapassar a jornada diária, poderá ser convertido em folga. Para isso, os funcionários deverão se cadastrar em área exclusiva da Plataforma BB.
A compensação deverá ser feita em até seis meses. O pagamento de horas extraordinárias, entretanto, permanece, sendo pagas com um adicional de 50% para aqueles que não optarem pelo novo sistema. O coordenador da CEBB explicou que a qualquer momento o funcionário poderá alterar sua opção de banco de horas para a de pagamento de adicional.
Fonte: Contraf-CUT
Publicado em: 04/02/2019 / 14:19:00