

Se você se aposentou antes de 16/08/2018 ou 11/12/2020 e teve ações trabalhistas que reconheceram horas extras, tickets, anuênios e outros direitos remuneratórios, pode ser elegível para receber uma indenização.
O prazo para reivindicar esse benefício é 26 de Março de 2026.
Teve Dúvidas? Entre em contato conosco através do nosso Departamento Jurídico, Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia, no telefone 31 3295 0704.
Publicado em: 03/03/2026 / 16:30:00